Decretos
Decreto nº 19.395, de 8 de novembro de 1930
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede anistia a todos os civís e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.
José Isaias de Noronha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1930
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.