Decretos
Decreto nº 19.551, de 31 de dezembro de 1930
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá providências sobre ex-alunos da Escola Militar anistiados.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no intuito de normalizar a situação dos ex-alunos da Escola Militar anistiados, resolve:
3º Aos ex-alunos que dependerem, no máximo, de duas matérias de um ano, será permitido cursar o ano seguinte, com dependência, quanto aos exames, das matérias do ano anterior. (Suprimido pelo Decreto nº 19.760, de 1931)
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1931
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932 · 5 menções
- Decreto nº 19.760, de 19 de março de 1931 · 2 menções