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Decreto nº 19.732, de 28 de fevereiro de 1931

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Fixa o prazo para apresentação de praças anistiadas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 15 de abril vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, das praças que, pelo decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram amnistiadas.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1934, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1931

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