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Decreto-Lei nº 5.321 de 12/03/1943

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Decreto-Lei nº 5.321 de 12/03/1943

DECRETO‑LEI N. 5.321 – DE 12 DE MARÇO DE 1943

Cancela termo de deserção e indulta Nicolau Mariano da Silva

O Presidente da República, considerando que Nicolau Mariano da Silva deixou, por motivo de força maior, de apresentar‑se dentro do prazo estabelecido no decreto 19.732, de 28‑II‑931, para gozar da anistia concedida pelo decreto 19.395, de 8‑XI‑930, e usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
É concedido indulto ao desertor do Exército Nicolau Mariano da Silva, sem direito a quaisquer vantagens materiais, devendo o termo de deserção respectivo ser cancelado no corpo ou auditoria onde estiver.
Art. 2.
Este decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

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