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Decreto nº 13.110, de 2 de setembro de 2026

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24, caput, incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 26.
....................................................................................................
Parágrafo únicoTodos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica. ” (NR)

“

Art. 50.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo únicoA inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata o caput serão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa. ” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2026

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