Decretos
Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 15 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, e no parágrafo único do art. 26 e art. 255 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1967
INSTRUçõES GERAIS PARA A INSPEÇÃO DE SAúDE DE CONSCRITOS NAS FôRçAS ARMADAS (IGISC)
CAPÍTULO IV
13. Instruções Técnicas para inspeção de saúde de conscritos, voluntários e candidatos à matrícula em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.
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I
II
III
IV
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 13.110, de 2 de setembro de 2026
- Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999
- Decreto nº 2.407, de 27 de novembro de 1997
- Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992
- Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992 · 2 menções
- Decreto nº 91.985, de 27 de novembro de 1985
- Decreto nº 64.855, de 21 de julho de 1969
- Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 · 2 menções