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Decretos

Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967

Art. 1.
Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas (IGISC), que com êste baixam, elaboradas pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com requisitos apresentados pelos Ministérios Militares.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 15 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, e no parágrafo único do art. 26 e art. 255 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1967

INSTRUçõES GERAIS PARA A INSPEÇÃO DE SAúDE DE CONSCRITOS NAS FôRçAS ARMADAS (IGISC)

CAPÍTULO IV

13. Instruções Técnicas para inspeção de saúde de conscritos, voluntários e candidatos à matrícula em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.

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I

II

III

IV

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Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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