Decretos
Decreto nº 13.018, de 11 de junho de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
Seção II
Das salvaguardas socioambientais
SEÇÃO III
Do monitoramento ambiental
SEÇÃO IV
Das modalidades de pagamento
Seção V
Da Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA FEDERAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Dos instrumentos contratuais
Seção III
Do contrato de pagamento por serviços ambientais
Seção IV
Do Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais
Seção V
Do financiamento e dos incentivos
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2026
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