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Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico16068105--
Serviço de Intendência21811--
Quadro de Engenheiros Militares14510--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
131016--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
157--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
144--
Quadro Complementar de Oficiais102223--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---9892

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