Decretos
Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
1. uma FCE 3.15; e
2. um CCE 3.13;
1. uma FCE 3.15;
1. um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
1-A. um CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
2. quatro FCE 3.13;
3. um CCE 3.10; e
4. seis FCE 3.10;
1. dois CCE 2.13; (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
3. quatro FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
4. uma FCE 2.09;
1. dois CCE 3.10;
2. uma FCE 3.10; e
3. um CCE 2.01;
1. um CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
2. duas FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
1. uma FCE 3.15; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
2. três FCE 3.13; e (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
3. uma FCE 3.10; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
1. um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
2. duas FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
3. uma FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
4. uma FCE 2.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
1. uma FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
2. três FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
3. uma FCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
1. um CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
2. duas FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
4. quatro FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
5. um CCE 3.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
1. uma FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
2. uma FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
3. duas FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
4. uma FCE 2.05; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
1. duas FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
2. quatro FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
3. uma FCE 3.07; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
1. um CCE 3.15; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
2. uma FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a)
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-15 | 5,04 | 1 | 5,04 | - | - | -1 | -5,04 |
| CCE-13 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - | -1 | -3,84 |
| CCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| FCE-15 | 3,03 | - | - | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
| FCE-13 | 2,30 | - | - | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
| FCE-10 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - | -1 | -1,27 |
| FCE-9 | 1,00 | - | - | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| FCE-7 | 0,83 | 2 | 1,66 | - | - | -2 | -1,66 |
| TOTAL | 5 | 11,81 | 6 | 11,78 | 1 | -0,03 | |
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