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Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Idois CCE 2.13;
Ipara o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
a)dois CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
b)um CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
c)dois CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
d)um CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
e)duas FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
f)uma FCE 2.09; (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
g)uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
h)uma FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
i)uma FCE 2.09; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
j)uma FCE 2.07; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
k)uma FCE 2.05; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
l)três FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
m)dezoito FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
n)vinte e duas FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
o)uma FCE 3.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
IIpara a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
a)uma FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
b)três FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
c)uma FCE 3.10. (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência
IIIum CCE 3.14; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
IVcinco CCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Vtrês CCE 3.10; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
VIum CCE 3.07; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
VIIum CCE 2.01; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
VIIItrês FCE 3.15; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
IXdez FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Xdezesseis FCE 3.10; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
XIduas FCE 2.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
XIIuma FCE 2.09. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Iao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
a)Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;
b)Secretaria-Executiva: (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. uma FCE 3.15; e

2. um CCE 3.13;

c)Secretaria de Gestão e Inovação: (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. uma FCE 3.15;

1. um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

1-A. um CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

2. quatro FCE 3.13;

3. um CCE 3.10; e

4. seis FCE 3.10;

d)Secretaria de Governo Digital:

1. dois CCE 2.13; (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

3. quatro FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

4. uma FCE 2.09;

e)Secretaria de Serviços Compartilhados: (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. dois CCE 3.10;

2. uma FCE 3.10; e

3. um CCE 2.01;

f)Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
g)Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

1. um CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

2. duas FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

IIao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:
a)Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
b)Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. uma FCE 3.15; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

2. três FCE 3.13; e (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

3. uma FCE 3.10; (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

c)Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

1. um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

2. duas FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

3. uma FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

4. uma FCE 2.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

d)Enap: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência

1. uma FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência

2. três FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência

3. uma FCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026) Vigência

IIIao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:
a)um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
b)uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
c)duas FCE 2.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
IVàs mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
a)Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

1. um CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

2. duas FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

4. quatro FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

5. um CCE 3.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

b)Secretaria de Relações de Trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. uma FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

2. uma FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

3. duas FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

4. uma FCE 2.05; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

c)um CCE 3.07. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Vprojetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
a)Secretaria de Governo Digital: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. duas FCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

2. quatro FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

3. uma FCE 3.07; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

b)Secretaria do Patrimônio da União: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência

1. um CCE 3.15; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

2. uma FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência

c)Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13. (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
Art. 3.
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
II31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III. (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026) Vigência
Art. 4.
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
Art. 6.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:
a)o
b)o § 2º do art. 1º;
IIo Decreto nº 11.870, de 28 de dezembro de 2023; e
IIIo Decreto nº 12.029, de 27 de maio de 2024.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-133,8413,84---1-3,84
CCE-10,12--10,1210,12
FCE-153,03--26,0626,06
FCE-132,30--24,6024,60
FCE-101,2711,27---1-1,27
FCE-91,00--11,0011,00
FCE-70,8321,66---2-1,66
TOTAL511,81611,781-0,03

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