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Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Ipara o Ministério das Relações Exteriores:
a)um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
b)dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
c)uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
d)duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
e)treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
f)três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
IIpara o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 2024) Vigência
a)um CCE 3.13; e
b)sete FCE 3.10.
§ 1ºOs cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
Idestinam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
a)à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
b)à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
a)à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
b)à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
c)à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e (Incluído pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
a)1º de julho de 2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
b)1º de dezembro de 2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.
a)1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
b)31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)
§ 2ºOs cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput: (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 2024) Vigência
Idestinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 1º de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3.
Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4.
Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto nº 11.561, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃOEM 1º DE JULHO DE 2025EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
FCE 1.171-1
FCE 3.15112
FCE 3.135510

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃOEM 1º DE JULHO DE 2025EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
CCE 3.151-1
CCE 3.142-2
FCE 1.171-1
FCE 3.15112
FCE 3.138513
FCE 3.123-3

ANEXO I

FUNÇÃOEM 1º DE OUTUBRO DE 2025EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
CCE 3.15-11
CCE 3.14112
FCE 1.17-11
FCE 3.15112
FCE 3.138513
FCE 3.12213

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCEUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCE 132,30-0,0012,3012,30
FCE 101,2711,27-0,00-1-1,27
FCE 70,8310,83-0,00-1-0,83
FCE 20,2110,21-0,00-1-0,21
TOTAL32,3112,30-2-0,01

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