Decretos
Decreto nº 11.796, de 24 de novembro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei n º 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 2º Para as renegociações extraordinárias de que trata o Decreto nº 10.836, de 2021, realizadas até 24 de abril de 2024, aplicam-se as disposições deste Capítulo.
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Art. 8º ......................................................................................................
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Art. 9º .....................................................................................................
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Brasília, 24 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2023 - Edição extra.
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