Decretos
Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA RECUPERABILIDADE DO CRÉDITO
Seção II
Da classificação de recuperabilidade dos créditos
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021
ANEXO I
CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA LIQUIDAÇÃO À VISTA
| Tempo de baixa da operação para prejuízo | Classificação de recuperabilidade | |
| Créditos tipo B | Créditos tipo C | |
| Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos | 55% | 70% |
| Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos | 60% | 80% |
| Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos | 65% | 90% |
ANEXO II
CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO COM REESTRUTURAÇÃO DO CRONOGRAMA DE REEMBOLSO
| Tempo de baixa da operação para prejuízo | Classificação de recuperabilidade | |
| Créditos tipo B | Créditos tipo C | |
| Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos | 15% | 30% |
| Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos | 20% | 40% |
| Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos | 25% | 50% |
ANEXO III
PRAZOS PARA REESTRUTURAÇÃO DE REEMBOLSO
| Nível de recuperabilidade do crédito | Setor de atividade | |
| Rural | Demais setores | |
| Prazos em anos | Prazos em meses | |
| Crédito tipo A | 8 | 96 |
| Crédito tipo B | 9 | 108 |
| Crédito tipo C | 10 | 120 |
*