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Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO TERMO DE COMPROMISSO CAPÍTULO III – DO COMPROMISSO DE INVESTIMENTO EM AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA CAPÍTULO IV – DO INDEFERIMENTO E DA PERDA DOS BENEFÍCIOS CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, nos art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO TERMO DE COMPROMISSO
CAPÍTULO III
DO COMPROMISSO DE INVESTIMENTO EM AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA
CAPÍTULO IV
DO INDEFERIMENTO E DA PERDA DOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.
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