Decretos
Decreto nº 11.778, de 10 de novembro de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 3º ................................................................................................................
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..................................................................................................................... (NR)
Art. 4º ................................................................................................................
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Art. 5º ................................................................................................................
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Art. 9º ................................................................................................................
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..................................................................................................................... (NR)
Brasília, 10 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023 - Edição extra
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