Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8518, de 24 de outubro de 2024
Lei nº 8518/2024
LEI Nº 8518, DE 24 DE OUTUBRO
DE 2024
Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas nos contratos que envolvam empresas de mão de obra terceirizada, para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS e menor aprendiz, no âmbito da administração estadual direta e indireta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8518 (015118223) SEI 00010.009699/2024-30 / pg. 1 apresentará o rol de aprendizes que prestarão serviço, para que o Gestor do Contrato possa fazer a indicação lotação e apresentação do monitor responsável.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/10/2024, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015118223 e o código CRC BC698F5D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015118223 00010.009699/2024-30
LEI 8518 (015118223) SEI 00010.009699/2024-30 / pg. 2