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Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:
Ida Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a)quatro CCE 1.17;
b)três CCE 1.15;
c)sete CCE 1.13;
d)três CCE 1.10;
e)cinco CCE 2.17;
f)vinte e um CCE 2.15;
g)vinte e sete CCE 2.13;
h)dezenove CCE 2.10;
i)vinte e seis CCE 2.07;
j)vinte e um CCE 2.05;
k)nove CCE 2.04;
l)duas FCE 1.17;
m)seis FCE 1.15;
n)doze FCE 1.13;
o)dezessete FCE 1.10;
p)dez FCE 1.07;
q)sete FCE 1.05;
r)cinco FCE 2.15;
s)oito FCE 2.13;
t)oito FCE 2.10;
u)cinco FCE 2.07;
v)duas FCE 2.06;
w)duas FCE 2.05;
x)três FCE 2.04;
y)duas FCE 2.03;
z)uma FCE 2.02;

aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);

ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);

ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e

IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a)dois CCE 2.15;
b)dois CCE 2.13;
c)uma FCE 1.17;
d)uma FCE 2.15;
e)quatro FCE 2.13;
f)três FCE 2.10; e
g)quatro FCE 2.07.
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.
Art. 4.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República.
Art. 5.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022; e
IIo Decreto nº 11.325, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

TÍTULO I

DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
Iassistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIassessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;
IIIformular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IVexercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
Vexercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VIdesempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
VIIcoordenar:
a)o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;
b)a formação do acervo privado do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
c)as atividades de preservação, de organização e de proteção dos acervos documentais privados do Presidente da República e de apoio, no que couber, ao funcionamento da Comissão Memória dos Presidentes da República, de acordo com o disposto na Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, e no seu regulamento; (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
d)a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
e)a preservação e a adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
VIIIprestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;
IXplanejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República;
Xadministrar assuntos pessoais do Presidente da República; e
XIzelar pela segurança pessoal, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e com os demais órgãos com atribuições na área de segurança: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)do Vice-Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
c)dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
d)de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
XIIapoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público. (Incluído pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
Parágrafo únicoA competência de que trata o inciso XI do caput será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República até 30 de junho de 2023, quando passará a ser exercida privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IAssessoria Especial do Gabinete Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)Diretoria de Gestão Interna; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)Diretoria de Documentação Histórica; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
c)Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIGabinete Adjunto de Gestão Interna: (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)Diretoria de Gestão Interna; (Incluído pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)Diretoria de Documentação Histórica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
c)Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais; (Incluído pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIGabinete Adjunto de Agenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IVGabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VAssessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIAjudância de Ordens; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIICerimonial da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)Gabinete; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)Assessoria Especial; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
c)Diretoria de Articulação para Segurança; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
d)Diretoria de Administração e Logística; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
e)Diretoria de Segurança Imediata; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
f)Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 2-A.
À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições. (Incluído pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna compete:
Iplanejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República;
IIadministrar os assuntos pessoais do Presidente da República;
IIIcoordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e institucionais do Presidente da República;
IVcoordenar a formação do acervo privado do Presidente da República;
Vcoordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República e com apoio da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
VIcoordenar a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural público da Presidência da República;
VIIpromover o desenvolvimento, a capacitação e a formação dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
VIIIgerenciar as informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
IXprestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas.
Art. 4.
À Diretoria de Gestão Interna compete:
Iadministrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;
IImanter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;
IIIprestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos;
IVreceber, triar, encaminhar e responder as correspondências sociais e institucionais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens;
Vpromover cursos, oficinas e seminários para o desenvolvimento, a capacitação e a formação dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
VIdotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República;
VIIcoordenar os assuntos relacionados às diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal e da Assessoria Especial do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
VIIIassistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
IXprestar outros atendimentos e serviços ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, conforme as suas atribuições. (Incluído pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
Art. 5.
À Diretoria de Documentação Histórica compete:
Iplanejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares;
IIreceber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes tratamento adequado, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas;
IIIregistrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;
IVrealizar trabalhos de pesquisa histórica e documental sobre os acervos bibliográfico, museológico e arquivístico referentes ao Presidente da República e à sua época; (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
Vprestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;
VIrealizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens;
VIIprestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma prevista na legislação; e
VIIIassistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Art. 6.
À Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural público da Presidência da República;
IIrealizar o levantamento, a catalogação e a sistematização de informações dos itens que compõem o acervo artístico e cultural público da Presidência da República;
IIIcoordenar e executar as atividades de preservação e de adequação das ambiências dos palácios e das residências oficiais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
IVpropor a incorporação, o descarte e a restauração de obras e atualizar o acervo artístico e cultural público da Presidência da República e o mobiliário dos palácios presidenciais;
Vpromover a coesão do acervo artístico e cultural público da Presidência da República e fomentar o acesso à informação e pesquisa;
VIplanejar e coordenar o inventário patrimonial do acervo artístico e cultural público da Presidência da República e assegurar a integridade, a manutenção e a destinação de seus itens, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
VIIpropor, autorizar, articular e supervisionar exposições artísticas temporárias instaladas nas dependências dos palácios presidenciais e anexos;
VIIIopinar sobre as aquisições de mobiliário e de obras de arte destinadas aos palácios presidenciais;
IXdisciplinar e aprovar, no âmbito de suas competências, as interferências artísticas e arquitetônicas nos palácios presidenciais; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
Xassistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Art. 7.
Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:
Iplanejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;
IIcomunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIcoordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;
IVgarantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Vresponder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e os pedidos recebidos em viagens.
Art. 8.
Ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:
Iarticular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;
IIregistrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;
IIIpreparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;
IVorientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Casa Civil da Presidência da República; e
Vcoordenar as eventuais assessorias temáticas do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
VIplanejar e coordenar a demanda de informações necessárias junto aos órgão e as entidades da administração pública federal para subsidiar o Presidente da República; e
VIIpreparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Art. 9.
À Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório compete:
Iregistrar decisões e compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas; e
IIencaminhar os registros de que trata o inciso I para o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República para as providências e encaminhamentos aos órgãos competentes.
Art. 9-A.
À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas. (Incluído pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 10.
À Ajudância de Ordens compete:
Iprestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;
IIreceber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 11.
Ao Cerimonial da Presidência da República compete:
Iorganizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;
IIcoordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIparticipar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IVrecepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.
Art. 12.
À Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos com atribuições na área de segurança, compete zelar pela segurança imediata: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Ido Presidente da República e do Vice-Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIdos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIde outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 13.
Ao Gabinete compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Iassessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 14.
À Assessoria Especial compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Iassessorar o Secretário Extraordinário com informações estratégicas no processo decisório; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 15.
À Diretoria de Articulação para Segurança compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Iassistir o Secretário Extraordinário na interação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIassessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria Extraordinária nas demandas relacionadas à pauta legislativa, e acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIassistir o Secretário Extraordinário na interação com os Governos estaduais e os Governos municipais; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IVassistir o Secretário Extraordinário na supervisão de assuntos internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Varticular-se com os órgãos da Presidência da República e com o Ministério das Relações Exteriores quanto às suas competências; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIarticular-se, quando necessário, para o exercício das competências da Secretaria Extraordinária, com as representações diplomáticas, agências governamentais estrangeiras e organizações multilaterais; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIIanalisar e propor ao Secretário Extraordinário a celebração de acordos ou à adesão a acordos de cooperação na área de segurança de dignitários; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIIIassessorar o Secretário Extraordinário e os órgãos da Secretaria Extraordinária nos assuntos de comunicação social, de imprensa e na divulgação dos assuntos de interesse aos públicos interno e externo; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IXcoordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Secretaria Extraordinária; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Xplanejar e coordenar as atividades de capacitação e de doutrina da Secretaria Extraordinária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
XIexecutar a capacitação dos profissionais integrantes das equipes de segurança presidencial. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 16.
À Diretoria de Administração e Logística compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Iassessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IImobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIacompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria Extraordinária; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IVacompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
c)manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria Extraordinária; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Vpromover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria Extraordinária, sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIprestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIIrealizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria Extraordinária; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIIIelaborar o planejamento da Secretaria Extraordinária; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IXelaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria Extraordinária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 17.
À Diretoria de Segurança Imediata compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Iplanejar, coordenar e executar: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)a segurança imediata do Presidente República, do Vice-Presidente da República e dos seus familiares; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)a segurança dos palácios presidenciais, das residências e dos locais onde estiverem o Presidente da República, o Vice-Presidente e seus familiares, em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIzelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pelas autoridades competentes, pela segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIarticular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Secretário, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IVgarantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Vgerenciar os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIelaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIIprovidenciar o emprego dos recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das atividades de segurança imediata do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIIIestabelecer e manter o Escritório de Representação como base operacional avançada para a garantia da segurança imediata do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IXexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 18.
À Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Iplanejar, coordenar e executar as atividades de segurança imediata de: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)eventos e viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)eventos e viagens presidenciais, no exterior, em articulação com Ministério das Relações Exteriores e com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, de viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e de outras missões de interesse da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
c)eventos e viagens da Vice-Presidência, quando determinado pelo Vice-Presidente da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIplanejar e coordenar o transporte aéreo: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
a)de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
b)das missões de interesse da Vice-Presidência da República, quando determinado pelo Vice-Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIcoordenar a segurança da participação do Presidente da República em cerimônias, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IVdesignar coordenador de viagem ou de evento, que coordenará as medidas de segurança imediata a serem implementadas durante as viagens presidenciais ou em eventos na Capital Federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Vpropor o aprimoramento da legislação relacionada à execução de eventos, de viagens e de transporte aéreo, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 19.
Ao Escritório de Representação, unidade descentralizada subordinada ao Diretor de Segurança Imediata, compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Irepresentar o Secretário Extraordinário quando lhe for determinado; (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIatuar como base operacional avançada para a garantia do exercício das competências da Secretaria Extraordinária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
IIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Segurança Imediata. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 20.
Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
Iarticular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;
IIrealizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;
IIIacompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;
IVcoordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Vcoordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;
VIarticular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;
VIIcoordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal;
VIIIregistrar decisões e compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas para dar-lhes providências; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe, do Chefe de Cerimonial e do Secretário Extraordinário

Art. 21.
Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Cerimonial e ao Secretário Extraordinário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.

SEÇÃO II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial

Art. 21.
Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência

Seção III

Dos demais dirigentes

Art. 22.
Ao Chefe de Ajudância de Ordens, ao Chefe de Assessoria Especial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23.
planejamento, a coordenação e a execução da segurança imediata em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 24.
planejamento, a coordenação e a execução da segurança aproximada e da afastada em eventos em que haja a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, e nas hipóteses de deslocamentos presidenciais, caberão à Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 25.
Nos casos de eventos no exterior, os órgãos referidos no art. 24 deverão articular-se com o Ministério das Relações Exteriores. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 26.
A segurança dos palácios presidenciais, dos escritórios regionais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
Art. 27.
desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Assessoria Especial do Presidente da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 28.
Aos servidores, aos militares e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, incluída a promoção funcional.
§ 1ºO servidor, o militar ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor, o militar ou o empregado público permanecer à disposição do Gabinete Pessoal do Presidente da República ou da Assessoria Especial do Presidente da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 29.
A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30 de junho de 2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência

TÍTULO II

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 30.
À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:
Iassistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;
IIelaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
IIIelaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IVpreparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
Vparticipar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;
VIencaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e
VIIacompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 31.
Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República;
IIparticipar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no País e no exterior; e
IIIacompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.
Art. 32.
Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/
RMP
1Chefe do Gabinete PessoalCCE 1.18
5Assessor EspecialCCE 2.17
11Assessor EspecialCCE 2.15
12AssessorCCE 2.13
7Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoCCE 2.04
GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorFCE 2.13
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
5Assessor TécnicoCCE 2.10
12AssistenteCCE 2.07
5Assistente TécnicoCCE 2.05
5Assistente TécnicoCCE 2.04
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
3Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
2Assistente TécnicoCCE 2.04
3Assistente TécnicoFCE 2.04
2Assistente TécnicoFCE 2.03
DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoCCE 2.04
GABINETE ADJUNTO DE AGENDA1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
4Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor EspecialFCE 2.15
7AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO1Assessor-ChefeCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
1AssistenteCCE 2.07
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
5Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6Assistente TécnicoCCE 2.05
CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Chefe do CerimonialFCE 1.17
1Chefe do Cerimonial AdjuntoFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
2AssessorCCE 2.13
4Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteFCE 2.07
3AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
4Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA1SecretárioFCE 1.17
GABINETE1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assistente TécnicoFCE 2.02
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE SEGURANÇA IMEDIATA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA GP-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.176,27425,08
CCE 1.155,04315,12
CCE 1.133,84726,88
CCE 1.102,1236,36
CCE 2.176,27531,35
CCE 2.155,0421105,84
CCE 2.133,8427103,68
CCE 2.102,121940,28
CCE 2.071,392636,14
CCE 2.051,002121,00
CCE 2.040,4493,96
SUBTOTAL 2145415,69
FCE 1.173,7627,52
FCE 1.153,03618,18
FCE 1.132,301227,60
FCE 1.101,271721,59
FCE 1.070,83108,30
FCE 1.050,6074,20
FCE 2.153,03515,15
FCE 2.132,30818,40
FCE 2.101,27810,16
FCE 2.070,8354,15
FCE 2.060,7021,40
FCE 2.050,6021,20
FCE 2.040,4431,32
FCE 2.030,3720,74
FCE 2.020,2110,21
SUBTOTAL 390140,12
TOTAL236562,22

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1Chefe do Gabinete PessoalCCE 1.18
5Assessor EspecialCCE 2.17
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE PESSOAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
3Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
7AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.12
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
3AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
5Assistente TécnicoCCE 2.05
GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
3AssistenteCCE 2.09
12AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.04
DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoCCE 2.04
GABINETE ADJUNTO DE AGENDA1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteFCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
4Assessor EspecialFCE 2.15
5AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
ASSESSORIA ESPECIAL DE REGISTRO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Divisão1ChefeCCE 1.07
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensCCE 1.16
3Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
1AssistenteFCE 2.09
6Assistente TécnicoCCE 2.05
CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Chefe do CerimonialFCE 1.17
1Chefe do Cerimonial AdjuntoFCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
3Assistente TécnicoFCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,81--211,62
CCE 1.155,04315,12420,16
CCE 1.133,84726,88311,52
CCE 1.102,1236,36510,60
CCE 1.071,39--11,39
CCE 2.176,27531,35531,35
CCE 2.155,0421105,841470,56
CCE 2.144,31--312,93
CCE 2.133,8427103,682284,48
CCE 2.123,10--26,20
CCE 2.112,47--12,47
CCE 2.102,121940,281021,20
CCE 2.091,67--46,68
CCE 2.071,392636,142534,75
CCE 2.061,17--44,68
CCE 2.051,002121,001919,00
CCE 2.040,4493,9620,88
SUBTOTAL 2145415,69130375,55
FCE 1.173,7627,5213,76
FCE 1.153,03618,1813,03
FCE 1.142,59--12,59
FCE 1.132,301227,6024,60
FCE 1.101,271721,59--
FCE 1.070,83108,30--
FCE 1.050,6074,20--
FCE 2.153,03515,15618,18
FCE 2.132,30818,40716,10
FCE 2.111,48--11,48
FCE 2.101,27810,16911,43
FCE 2.091,00--11,00
FCE 2.080,96--10,96
FCE 2.070,8354,1564,98
FCE 2.060,7021,4010,70
FCE 2.050,6021,2063,60
FCE 2.040,4431,3210,44
FCE 2.030,3720,74--
FCE 2.020,2110,21--
SUBTOTAL 390140,124472,85
TOTAL236562,22175454,81
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES - RMP DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.694, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA GP-PR
QTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6410,64
Grupo 0002 (B)0,5810,58
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,4810,48
Grupo 0005 (E)0,4420,88
TOTAL105,23

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1Chefe do Gabinete PessoalCCE 1.18
7Assessor EspecialCCE 2.17
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE PESSOAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
8Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
5AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.12
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
3AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
5Assistente TécnicoCCE 2.05
GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
3AssistenteCCE 2.09
12AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.04
DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoCCE 2.04
GABINETE ADJUNTO DE AGENDA1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
5AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteFCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO1Chefe de Gabinete AdjuntoCCE 1.17
4Assessor EspecialCCE 2.15
4Assessor EspecialFCE 2.15
7AssessorCCE 2.13
5AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
ASSESSORIA ESPECIAL DE REGISTRO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensCCE 1.16
3Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
1AssistenteFCE 2.09
6Assistente TécnicoCCE 2.05
CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Chefe do CerimonialFCE 1.17
1Chefe do Cerimonial AdjuntoFCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
3Assistente TécnicoFCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,6517,6517,65
SUBTOTAL 117,6517,65
CCE 1.177,08428,32428,32
CCE 1.166,23212,46212,46
CCE 1.155,41421,64421,64
CCE 1.134,12312,36312,36
CCE 1.102,12510,60510,60
CCE 1.071,3911,3911,39
CCE 2.177,08535,40749,56
CCE 2.155,411475,7420108,20
CCE 2.144,63313,89313,89
CCE 2.134,122290,6425103,00
CCE 2.123,1026,2026,20
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,121021,201021,20
CCE 2.091,6746,6846,68
CCE 2.071,392534,752534,75
CCE 2.061,1744,6844,68
CCE 2.051,001919,001919,00
CCE 2.040,4420,8820,88
SUBTOTAL 2130398,30141457,28
FCE 1.174,2514,2514,25
FCE 1.153,2513,2513,25
FCE 1.142,7812,7812,78
FCE 1.132,4724,9424,94
FCE 2.153,25619,50619,50
FCE 2.132,47717,29922,23
FCE 2.111,4811,4811,48
FCE 2.101,27911,43911,43
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,8364,9875,81
FCE 2.060,7010,7010,70
FCE 2.050,6063,6063,60
FCE 2.040,4410,4410,44
SUBTOTAL 34476,604782,37
TOTAL175482,55189547,30

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1Assessor-ChefeCCE 1.18
1Assessor-Chefe AdjuntoFCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
4AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
4AssistenteFCE 2.07
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA AE-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8427,68
SUBTOTAL 2417,76
FCE 1.173,7613,76
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,3049,20
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8343,32
SUBTOTAL 31323,12
TOTAL1847,29

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES - RMP

a)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O GP-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27425,08
CCE 1.155,04315,12
CCE 1.133,84726,88
CCE 1.102,1236,36
CCE 2.176,27531,35
CCE 2.155,0421105,84
CCE 2.133,8427103,68
CCE 2.102,121940,28
CCE 2.071,392636,14
CCE 2.051,002121,00
CCE 2.040,4493,96
SUBTOTAL 1145415,69
FCE 1.173,7627,52
FCE 1.153,03618,18
FCE 1.132,301227,60
FCE 1.101,271721,59
FCE 1.070,83108,30
FCE 1.050,6074,20
FCE 2.153,03515,15
FCE 2.132,30818,40
FCE 2.101,27810,16
FCE 2.070,8354,15
FCE 2.060,7021,40
FCE 2.050,6021,20
FCE 2.040,4431,32
FCE 2.030,3720,74
FCE 2.020,2110,21
SUBTOTAL 290140,12
Grupo 0001 (A)0,6410,64
Grupo 0002 (B)0,5810,58
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,4810,48
Grupo 0005 (E)0,4420,88
SUBTOTAL 3105,23
TOTAL245561,04
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A AE-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8427,68
SUBTOTAL 1417,76
FCE 1.173,7613,76
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,3049,20
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8343,32
SUBTOTAL 21323,12
TOTAL1740,88

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,2716,27---1-6,27
CCE-155,04840,32---8-40,32
CCE-102,12510,60---5-10,60
CCE-71,3945,56---4-5,56
CCE-51,00--11,0011,00
CCE-40,44--93,9693,96
FCE-173,76--13,7613,76
FCE-153,03--721,21721,21
FCE-132,30--511,50511,50
FCE-101,27--78,8978,89
FCE-70,83--43,3243,32
FCE-60,70--21,4021,40
FCE-50,60--106,00106,00
FCE-40,44--31,3231,32
FCE-30,37--20,7420,74
FCE-20,21--10,2110,21
Grupo 0001 (A)0,6410,64---1-0,64
TOTAL1963,395263,3133-0,08

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