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Decreto nº 11.694, de 6 de setembro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança Devidas a Militares - RMP:
Ido Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)quatro CCE 1.13;
b)sete CCE 2.15;
c)cinco CCE 2.13;
d)nove CCE 2.10;
e)um CCE 2.07;
f)dois CCE 2.05;
g)sete CCE 2.04;
h)uma FCE 1.17;
i)cinco FCE 1.15;
j)dez FCE 1.13;
k)dezessete FCE 1.10;
l)dez FCE 1.07;
m)sete FCE 1.05;
n)uma FCE 2.13;
o)uma FCE 2.06;
p)duas FCE 2.04;
q)duas FCE 2.03;
r)uma FCE 2.02;
s)uma RMP 0001 (A);
t)uma RMP 0002 (B);
u)cinco RMP 0003 (C);
v)uma RMP 0004 (D); e
w)duas RMP 0005 (E); e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a)dois CCE 1.16;
b)um CCE 1.15;
c)dois CCE 1.10;
d)um CCE 1.07;
e)três CCE 2.14;
f)dois CCE 2.12;
g)um CCE 2.11;
h)quatro CCE 2.09;
i)quatro CCE 2.06;
j)uma FCE 1.14;
k)uma FCE 2.15;
l)uma FCE 2.11;
m)uma FCE 2.10;
n)uma FCE 2.09;
o)uma FCE 2.08;
p)uma FCE 2.07; e
q)quatro FCE 2.05.

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE, FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 2.
.............................................................................................
IAssessoria Especial do Gabinete Pessoal;
IIGabinete Adjunto de Gestão Interna:
a)Diretoria de Gestão Interna;
b)Diretoria de Documentação Histórica; e
c)Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;
IIIGabinete Adjunto de Agenda;
IVGabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;
VAssessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;
VIAjudância de Ordens; e

“Art. 2º-A À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.” (NR)

“

Art. 7.
.............................................................................................

...........................................................................................................

IIcomunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

...........................................................................................................

IVgarantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

.................................................................................................” (NR)

“Art. 9º-A À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas.” (NR)

“

Art. 11.
.............................................................................................

..............................................................................................................

IIcoordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;
IIIparticipar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

....................................................................................................” (NR)

“

Art. 20.
..............................................................................................

.............................................................................................................

IVcoordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

....................................................................................................” (NR)

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial

Art. 21.
Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.” (NR)
Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.511, de 2025) Vigência
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.400, de 2023:
Ido Anexo I:
a)o inciso XI do caput e o parágrafo único do art. 1º;
b)do caput do art. 2º:

1. as alíneas “a” a “c” do inciso I; e

2. as alíneas “a” a “f” do inciso VII;

c)os art. 12 a art. 19;
d)os art. 23 a art. 26; e
e)o art. 29; e
IIa tabela “c” do Anexo II.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES - RMP

a)DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO GP-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,84415,36
CCE 2.155,04735,28
CCE 2.133,84519,20
CCE 2.102,12919,08
CCE 2.071,3911,39
CCE 2.051,0022,00
CCE 2.040,4473,08
SUBTOTAL 13595,39
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,03515,15
FCE 1.132,301023,00
FCE 1.101,271721,59
FCE 1.070,83108,30
FCE 1.050,6074,20
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.060,7010,70
FCE 2.040,4420,88
FCE 2.030,3720,74
FCE 2.020,2110,21
SUBTOTAL 25780,83
RMP 0001 (A)0,5910,59
RMP 0002 (B)0,5410,54
RMP 0003 (C)0,4952,45
RMP 0004 (D)0,4410,44
RMP 0005 (E)0,4020,80
SUBTOTAL 3104,82
TOTAL102181,04
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O GP-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.165,81211,62
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.102,1224,24
CCE 1.071,3911,39
CCE 2.144,31312,93
CCE 2.123,1026,20
CCE 2.112,4712,47
CCE 2.091,6746,68
CCE 2.061,1744,68
SUBTOTAL 12055,25
FCE 1.142,5912,59
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.111,4811,48
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.080,9610,96
FCE 2.070,8310,83
FCE 2.050,6042,40
SUBTOTAL 21113,56
TOTAL3168,81

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES – RMP TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-165,81--211,62211,62
CCE-155,04630,24---6-30,24
CCE-144,31--312,93312,93
CCE-133,84311,52---3-11,52
CCE-123,10--26,2026,20
CCE-112,47--12,4712,47
CCE-91,67--46,6846,68
CCE-61,17--44,6844,68
CCE-51,0022,00---2-2,00
CCE-40,4473,08---7-3,08
FCE-153,03--13,0313,03
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-132,3024,60---2-4,60
FCE-111,48--11,4811,48
FCE-101,27--11,2711,27
FCE-91,00--11,0011,00
FCE-80,96--10,9610,96
FCE-70,83--10,8310,83
FCE-60,7010,70---1-0,70
FCE-50,60--42,4042,40
FCE-40,4410,44---1-0,44
FCE-30,3720,74---2-0,74
RMP 0001 (A)0,5910,59---1-0,59
RMP 0002 (B)0,5410,54---1-0,54
RMP 0003 (C)0,4952,45---5-2,45
RMP 0004 (D)0,4410,44---1-0,44
RMP 0005 (E)0,4020,80---2-0,80
TOTAL3458,142758,14-70,00

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,81--211,62
CCE 1.155,04315,12420,16
CCE 1.133,84726,88311,52
CCE 1.102,1236,36510,60
CCE 1.071,39--11,39
CCE 2.176,27531,35531,35
CCE 2.155,0421105,841470,56
CCE 2.144,31--312,93
CCE 2.133,8427103,682284,48
CCE 2.123,10--26,20
CCE 2.112,47--12,47
CCE 2.102,121940,281021,20
CCE 2.091,67--46,68
CCE 2.071,392636,142534,75
CCE 2.061,17--44,68
CCE 2.051,002121,001919,00
CCE 2.040,4493,9620,88
SUBTOTAL 2145415,69130375,55
FCE 1.173,7627,5213,76
FCE 1.153,03618,1813,03
FCE 1.142,59--12,59
FCE 1.132,301227,6024,60
FCE 1.101,271721,59--
FCE 1.070,83108,30--
FCE 1.050,6074,20--
FCE 2.153,03515,15618,18
FCE 2.132,30818,40716,10
FCE 2.111,48--11,48
FCE 2.101,27810,16911,43
FCE 2.091,00--11,00
FCE 2.080,96--10,96
FCE 2.070,8354,1564,98
FCE 2.060,7021,4010,70
FCE 2.050,6021,2063,60
FCE 2.040,4431,3210,44
FCE 2.030,3720,74--
FCE 2.020,2110,21--
SUBTOTAL 390140,124472,85
TOTAL236562,22175454,81

*

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