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Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)quatro CCE 1.15;
b)um CCE 1.05; e
c)dois CCE 2.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:
a)um CCE 1.10;
b)dois CCE 1.07;
c)um CCE 2.10;
d)três FCE 1.15;
e)duas FCE 1.13;
f)duas FCE 1.05; e
g)duas FCE 2.05.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

I................................................................................................................

....................................................................................................................

f).................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Departamento de Gestão de Pessoal; e

...................................................................................................................

g)Assessoria Jurídica;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

........................................ ” (NR)

“

Art. 12.
À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

..........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA ABIN PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04420,16
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.051,0022,00
TOTAL723,16
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ABIN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A ABIN
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.071,3922,78
CCE 2.102,1212,12
SUBTOTAL 147,02
FCE 1.153,0339,09
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.050,6021,20
FCE 2.050,6021,20
SUBTOTAL 2916,09
TOTAL1323,11

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04420,16---4-20,16
CCE-102,12--24,2424,24
CCE-71,39--22,7822,78
CCE-51,0033,00---3-3,00
FCE-153,03--39,0939,09
FCE-132,30--24,6024,60
FCE-50,60--42,4042,40
TOTAL723,161323,116-0,05

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/OUTROS
1Diretor-GeralCCE 1.18
1Diretor AdjuntoCCE 1.18
GABINETE1ChefeCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Ouvidoria1OuvidorFCE 1.10
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
2Assistente TécnicoFCE 2.05
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1SecretárioCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação6CoordenadorCCE 1.10
Divisão9ChefeCCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
CENTRO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

UNIDADES ESTADUAIS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41212,82212,82
SUBTOTAL 1212,82212,82
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04525,2015,04
CCE 1.133,84726,88726,88
CCE 1.102,121736,041838,16
CCE 1.071,392838,923041,70
CCE 1.051,001111,001010,00
CCE 2.133,84311,52311,52
CCE 2.102,1212,1224,24
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0088,0066,00
SUBTOTAL 285171,5182155,37
FCE 1.153,03515,15824,24
FCE 1.132,302966,703171,30
FCE 1.101,276177,476177,47
FCE 1.070,83129,96129,96
FCE 1.050,60169,601810,80
FCE 2.132,3024,6024,60
FCE 2.070,8310,8310,83
FCE 2.050,6021,2042,40
SUBTOTAL 3128185,51137201,60
TOTAL215369,84221369,79

............................................................................................................” (NR)

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