Decretos
Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 8.005, de 22 de março de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 5º ...................................................................
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Art. 9º ................................................................... Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 113, as multas estarão sujeitas à atualização monetária até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora e demais encargos, conforme previsto em lei.
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Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade. (NR)
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1. o desconto para pagamento da multa; (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
2. o parcelamento da multa; e (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
3. a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
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1. o caput; e
2. os incisos III e IV do parágrafo único;
1. o caput;
2. as alíneas a e b do inciso I do § 1º;
3. a alínea b do inciso II do § 1º; e
4. os § 2º e § 3º;
Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2022 - Edição extra
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