Decretos
Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
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1. a indicação da solução legal por ele escolhida para encerrar o processo e os compromissos assumidos para o seu cumprimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
2. a declaração de desistência de impugnar judicial e administrativamente a autuação e de renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentariam as referidas impugnações; e (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
3. a assunção da obrigação de protocolar pedido de extinção do processo com resolução do mérito em eventuais ações judiciais propostas, no prazo de quinze dias, contado da data de realização da audiência de conciliação ambiental; ou (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
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Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra
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