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Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A PARTIR DE GÁS NATURAL CAPÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, e nos art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A PARTIR DE GÁS NATURAL
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022
ANEXO
FÓRMULA PARA ESTABELECIMENTO DO PREÇO MÁXIMO ATUALIZADO A SER APLICADO A EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A PARTIR DE GÁS NATURAL NOS LEILÕES PARA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUE TRATA A LEI Nº 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021
Pcorrigido = PA-6/2019 x [(0,4 x FCfixa) + (0,6 x FCcomb)], em que:
FCfixa = 1 + (0,5 x IPCA + 0,5 x tc)
FCcomb = 1 + (0,25 x IPCA + 0,25 x Brent + 0,25 x HH + 0,25 x JKM)
Em que:
Pcorrigido: preço máximo a ser praticado em cada leilão, expresso em reais por megawatt-hora;
PA-6/2019: preço-teto empregado no leilão de energia nova A-6, de 2019, para empreendimentos termelétricos a partir de gás natural, correspondente a R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais) por megawatt-hora;
FCfixa (%): fator de correção correspondente à parcela fixa, expresso em percentual;
FCcomb (%): fator de correção correspondente à parcela de custos com combustível, expresso em percentual;
IPCA (%): variação percentual do valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre setembro de 2019 e o mês da data de publicação do edital específico do leilão;
tc (%): variação percentual da taxa de câmbio de venda do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil, entre os valores constantes dos informes técnicos dos preços de referência dos combustíveis para usinas termelétricas referentes ao leilão de energia nova A-6, de 2019, e os valores constantes do informe técnico específico para cada leilão;
HH (%): variação percentual dos preços do gás natural (preço spot do gás natural Henry Hub), avaliados em moeda nacional, entre os valores constantes dos informes técnicos dos preços de referência dos combustíveis para usinas termelétricas referentes ao leilão de energia nova A-6, de 2019, e aqueles constantes do informe técnico específico para cada leilão;
Brent (%): variação percentual dos preços do petróleo tipo Brent, avaliados em moeda nacional, entre os valores constantes dos informes técnicos dos preços de referência dos combustíveis para usinas termelétricas referentes ao leilão de energia nova A-6, de 2019, e aqueles constantes do informe técnico específico para cada leilão; e
JKM (%): variação percentual dos preços do gás natural (preço spot do gás natural liquefeito no mercado asiático, Japan Korea Marker), avaliados em moeda nacional, entre os valores constantes dos informes técnicos dos preços de referência dos combustíveis para usinas termelétricas referentes ao leilão de energia nova A-6, de 2019, e aqueles constantes do informe técnico específico para cada leilão.
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