Decretos
Decreto nº 11.091, de 8 de junho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, no art. 20 e no art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 2º .......................................................................................................
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Art. 6º .......................................................................................................
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Art. 8º .......................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 8 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2022
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