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Decreto nº 10.975, de 22 de fevereiro de 2022

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)quatro DAS 101.5;
c)seis DAS 101.4;
d)cinco DAS 103.4;
e)quatro FCPE 101.4;
f)dez FCPE 101.3; e
g)seis FCPE 102.3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:
a)um CCE 1.17;
b)quatro CCE 1.15;
c)três CCE 1.13;
d)dois CCE 1.08;
e)um CCE 1.05;
f)dois CCE 1.02;
g)um CCE 2.05;
h)cinco CCE 3.13;
i)oito FCE 1.13;
j)uma FCE 1.11;
k)onze FCE 1.10;
l)uma FCE 1.08;
m)três FCE 1.07;
n)seis FCE 1.05;
o)uma FCE 2.13; e
p)três FCE 2.10.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b)FCPE.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da ANPD por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANPD e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................................................................................

......................................................................................................................

III................................................................................................................

......................................................................................................................

b)Coordenação-Geral de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência
c)Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e
d)Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 10.474, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2022.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA ANPD PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04420,16
DAS 101.43,84623,04
DAS 103.43,84519,20
SUBTOTAL 11668,67
FCPE 101.42,3049,20
FCPE 101.31,261012,60
FCPE 102.31,2667,56
SUBTOTAL 22029,36
TOTAL3698,03
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ANPD:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A ANPD
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,04420,16
CCE 1.133,84311,52
CCE 1.081,6023,20
CCE 1.051,0011,00
CCE 1.020,2120,42
CCE 2.051,0011,00
CCE 3.133,84519,20
SUBTOTAL 11962,77
FCE 1.132,30818,40
FCE 1.111,4811,48
FCE 1.101,271113,97
FCE 1.080,9610,96
FCE 1.070,8332,49
FCE 1.050,6063,60
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.101,2733,81
SUBTOTAL 23447,01
TOTAL53109,78

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--420,16420,16
CCE-133,84--726,88726,88
CCE-91,6711,67---1-1,67
CCE-81,60--23,2023,20
CCE-51,00--22,0022,00
CCE-20,21--20,4220,42
DAS-66,2716,27---1-6,27
DAS-55,04420,16---4-20,16
DAS-43,841142,24---11-42,24
FCE-132,30--920,70920,70
FCE-111,48--11,4811,48
FCE-101,27--1417,781417,78
FCE-80,96--10,9610,96
FCE-70,83--32,4932,49
FCE-50,60--63,6063,60
FCPE-42,3049,20---4-9,20
FCPE-31,261620,16---16-20,16
TOTAL3799,705199,6714-0,03

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
Conselho Diretor1Diretor-PresidenteCCE 1.17
4DiretorCCE 1.15
5Gerente de ProjetoCCE 3.13
1AssessorFCE 2.13
Setor1ChefeCCE 1.02
Gabinete do Diretor Presidente1Chefe de GabineteCCE 1.13
Secretaria-Geral1Secretário-GeralFCE 1.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
Assessoria Jurídica1Consultor JurídicoCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Ouvidoria1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeCCE 1.02
Corregedoria1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Divisão2ChefeCCE 1.08
Divisão1ChefeFCE 1.08
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço5ChefeFCE 1.05
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Normatização1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANPD:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,04420,16--
DAS 101.43,84623,04--
DAS 103.43,84519,20--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.155,04--420,16
CCE 1.133,84--311,52
CCE 1.081,60--23,20
CCE 1.051,00--11,00
CCE 1.020,21--20,42
CCE 2.051,00--11,00
CCE 3.133,84--519,20
SUBTOTAL 11668,671962,77
FCPE 101.42,3049,20--
FCPE 101.31,261012,60--
FCPE 102.31,2667,56--
FCE 1.132,30--818,40
FCE 1.111,48--11,48
FCE 1.101,27--1113,97
FCE 1.080,96--10,96
FCE 1.070,83--32,49
FCE 1.050,60--63,60
FCE 2.132,30--12,30
FCE 2.101,27--33,81
SUBTOTAL 22029,363447,01
TOTAL3698,0353109,78

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