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Decreto nº 11.568, de 19 de junho de 2023

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV...............................................................................................................

.....................................................................................................................

d).................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;

3. Chefia de Suprimento;

4. Chefia de Material;

5. Chefia de Material de Aviação do Exército;

6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;

7. Base de Apoio Logístico; e

8. Centro de Obtenções do Exército;

..........................................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 15.
Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:
Irealizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
IIrealizar a gestão de:
a)material de subsistência;
b)material de intendência;
c)combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d)armamentos e munições;
e)materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f)materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g)outros materiais, conforme necessário;
IIIcoordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;
IVparticipar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
Vintegrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados:
Io art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006:
a)os itens 2 a 6 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º; e
b)o art. 15; e
IIo art. 3º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021, na parte em que altera os itens 5 a 7 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023

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