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Decreto nº 10.877, de 30 de novembro de 2021

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ido Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)seis DAS 102.2; e
b)uma FG-1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
a)uma FCPE 101.4;
b)duas FCPE 101.2; e
c)cinco FCPE 102.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformadas, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as Funções Gratificadas - FG, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 14 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI.
Art. 5.
O INPI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 8.854, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2021.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 102.21,2767,62
FG-10,2010,20
TOTAL77,82
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
CÓDIGODAS UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 102.20,7653,80
TOTAL87,62

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS

- FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DOS artigos 6º e 8º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 21,2767,62---6-7,62
FCPE 42,30--12,3012,30
FCPE 20,76--75,3275,32
FG-10,2010,20---1-0,20
TOTAL77,8287,621-0,20

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
GABINETE1ChefeDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Seção3ChefeFG-1
DIRETORIA EXECUTIVA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral da Qualidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Assessoria de Assuntos Econômicos1ChefeFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão12ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-ChefeDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contencioso1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação5CoordenadorFCPE 101.3
Divisão14ChefeFCPE 101.2
Serviço12ChefeFCPE 101.1
Seção6ChefeFG-1
DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Patentes I1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Patentes II1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Patentes III1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Patentes IV1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão26ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Marcas I1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Marcas II1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral do Protocolo de Madri
e Outros Tratados e Acordos Internacionais
1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão14ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Seção2ChefeFG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção2ChefeFG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE DISSEMINAÇÃO PARA INOVAÇÃO1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Seção12ChefeFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDVALOR TOTALQTDVALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04525,20525,20
DAS 101.43,84830,72830,72
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.21,27911,4333,81
SUBTOTAL 12581,301973,68
FCPE 101.42,301841,401943,70
FCPE 101.31,262328,982328,98
FCPE 101.20,768363,088564,60
FCPE 101.10,602816,802816,80
FCPE 102.20,76--53,80
SUBTOTAL 2152150,26160157,88
FG-10,20285,60275,40
SUBTOTAL 3285,60275,40
TOTAL205237,16206236,96

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