Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.875, de 30 de novembro de 2021

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Ido Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Revogado pelo Decreto nª 11.157, de 2022)
a)um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
b)um DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
c)dois DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
d)um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
a)um CCE 1.15; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
b)um CCE 2.13; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
c)um CCE 2.10. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 3.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III, cargos em comissão do Grupo-DAS em CCE. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11, art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 6.
O Decreto nº 9.870, de 2019, passa vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

“

Art. 10.
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.” (NR)

Art. 8.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:
a)o art. 4º;
b)os art. 2º e art. 3º do Anexo I; e
c)o Anexo V;
IIo Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019; e
IIIo Decreto nº 10.547, de 20 de novembro de 2020.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra e retificado em 2.12.2021.

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,0415,04--
DAS 101.43,8427,68--
DAS 102.43,8413,84--
CCE 1.155,04--15,04
CCE 2.133,84--13,84
CCE 2.102,12--12,12
TOTAL522,83311,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)- 2- 11,83

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGOCCE
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,0415,04--
DAS 101.43,8427,68--
DAS 102.43,8413,84--
CCE 1.155,04--15,04
CCE 2.133,84--13,84
CCE 2.102,12--12,12
TOTAL522,83311,00

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--27,6827,68
CCE-102,12--12,1212,12
CCE-91,67--11,6711,67
DAS-66,2716,27---1-6,27
DAS-55,0415,04---1-5,04
DAS-43,84311,52---3-11,52
TOTAL522,83622,781-0,05

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.