Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dois DAS 101.6;
b)três DAS 101.5;
c)cinco DAS 101.4;
d)um DAS 101.3;
e)três DAS 102.5;
f)dois DAS 102.4; e
g)um DAS 102.3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5; e
c)quatro DAS 101.4.
Art. 3.
Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 13.701, de 6 de agosto de 2018.
Art. 4.
O Anexo II passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo V a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Art. 5.
Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.
Art. 6.
O Anexo V passa a vigorar, a partir de 1º janeiro de 2020, na forma do Anexo VII a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência
Art. 7.
Ficam remanejados, em 1º de janeiro de 2020, na forma do Anexo VIII, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, três DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência
Art. 8.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 9.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Parágrafo únicoO Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Art. 10.
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Art. 11.
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Art. 12.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018; e
IIo Decreto nº 9.773, de 30 de abril de 2019.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2019.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:
Irealizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
IIrealizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem em sua estrutura organizacional, como órgão específico singular, a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 3.
À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo e, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
IIorientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção federal; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
IIIcoordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
IVsupervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Vcoordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
VIprovidenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
VIIcoordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
VIIIdesenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
IXoperacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à intervenção federal; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Xorganizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XIplanejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, de protocolo, de arquivo, de acervo, de gestão e de guarda de documentos; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XIIpromover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XIIIplanejar, coordenar e executar a celebração de convênios e transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XIVcoordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e de bombeiros militares para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XVcoordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Parágrafo únicoA Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade exercerá a função de órgão setorial dos sistemas a que se refere o inciso I do caput. (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5.
Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza militar os cargos constantes dos Anexos II,
Art. 6.
O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 1ºAos servidores e aos militares cedidos na forma prevista no caput são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de cessão, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO desempenho de cargo no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO II (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGODAS
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalDAS 101.6
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Material1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27212,5416,27
DAS 101.55,04315,1215,04
DAS 101.43,84519,20415,36
DAS 101.32,1012,10--
DAS 102.55,04315,12--
DAS 102.43,8427,68--
DAS 102.32,1012,10--
TOTAL1773,86626,67

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGOCCE
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,0415,04--
DAS 101.43,8427,68--
DAS 102.43,8413,84--
CCE 1.155,04--15,04
CCE 2.133,84--13,84
CCE 2.102,12--12,12
TOTAL522,83311,00

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGOCCE
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,0415,04
CCE 2.133,8413,8413,84
CCE 2.102,1212,12--
TOTAL311,0028,88

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27212,5416,27
DAS 101.55,04315,1215,04
DAS 101.43,84519,20415,36
DAS 101.32,1012,10--
DAS 102.55,04315,12--
DAS 102.43,8427,68--
DAS 102.32,1012,10--
TOTAL1773,86626,67
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)-11-47,19

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

CÓDIGODAS-UNITÁRIOCARGOS EXTINTOS
QTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41
DAS 66,27212,54
DAS 55,04630,24
DAS 43,84726,88
DAS 32,1024,20
TOTAL1880,27

ANEXO V (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGODAS
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalDAS 101.6
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Material1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84415,36311,52
TOTAL626,67522,83

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGODAS
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material1Coordenador-GeralDAS 101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84311,5227,68
DAS 102.43,84--13,84
TOTAL522,83522,83

ANEXO VI

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE OUTUBRO DE 2019

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
TOTAL13,84

ANEXO VII

(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGODAS
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalDAS 101.6
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84311,52--
TOTAL522,83211,31

ANEXO VIII

(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019) Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE JANEIRO DE 2020

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84311,52
TOTAL311,52

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.