Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.
Art. 2.
O Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4.
O Decreto nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.547, de 2020)

“

Art. 10.
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:
Ios art. 6º e art. 7º; e
IIos Anexos VII e VIII.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84--
DAS 102.43,84--13,84
TOTAL13,8413,84
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)00,00

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADECARGODENOMINAÇÃO/CARGODAS
1Chefe do Gabinete de Intervenção FederalDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material1Coordenador-GeralDAS 101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84311,5227,68
DAS 102.43,84--13,84
TOTAL522,83522,83

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.