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Decreto nº 10.832, de 7 de outubro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea “a” e XIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
Art. 2.
O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021

ANEXO

“..................................................................................................................................

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico1.3251.4041.9762.7851.4537529.695
Serviço de Intendência164226247419232941.382
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9992210464439-1.304
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19299012749-314
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1629656626-202
Quadro de Engenheiros Militares91155200302273-1.021
Quadro Complementar de Oficiais48229434459284-1.454
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---2.0962.0941.2685.458
SOMA1.7632.1723.2346.7384.8672.12320.897

...................................................................................................................” (NR)

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