O Conselho Superior do Cinema é composto por representantes:Idos seguintes órgãos da administração pública federal:
a)Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, que o presidirá;
b)Casa Civil da Presidência da República;
c)Ministério da Justiça e Segurança Pública;
d)Ministério das Relações Exteriores;
e)Ministério da Economia;
f)Ministério da Educação;
g)Ministério das Comunicações; e
h)Secretaria de Governo da Presidência da República.
IIpor cinco representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade; e
IIItrês representantes da sociedade, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual brasileiros.
§ 1ºCada membro do Conselho Superior do Cinema terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros titulares referidos no inciso I do caput deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo - DAS.
§ 3ºOs membros do Conselho Superior do Cinema e os respectivos suplentes serão indicados:
Ina hipótese do inciso I do caput,pelos titulares dos órgãos que representam; e
IInas hipóteses dos incisos II e III do caput, pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
§ 4ºOs membros do Conselho Superior do Cinema e os respectivos suplentes serão designados:
Ina hipótese do inciso I do caput, pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e
IInas hipóteses dos incisos II e III do caput, pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5ºO Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE será convidado permanente do Conselho Superior do Cinema e poderá participar, sem direito a voto, de todas as suas reuniões e atividades.