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Decreto nº 9.993, de 29 de agosto de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................................

I.............................................................................................................

.....................................................................................................................

d)da Economia;
e)da Educação;
f)da Cidadania;
g)da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
h)da Secretaria de Governo da Presidência da República;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2019

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