Decretos
Decreto nº 9.919, de 18 de julho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere o Conselho Superior do Cinema para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“ Art. 1º Ao Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , que tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, compete:
.............................................................................................................” (NR)
“
.....................................................................................................................
“
“
“Art. 4º ....................................................................................................
...................................................................................................................... constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e”
..............................................................................................................” (NR)
“
“
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019
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