Decretos
Decreto nº 10.552, de 25 de novembro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2020 - Edição extra.
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