Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.193, de 6 de novembro de 2017

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Fica transferido o Cerimonial da Presidência da República da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e revoga dispositivos do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)três DAS 102.4;
d)seis DAS 102.3;
e)três DAS 102.2; e
f)um DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)três DAS 102.4;
d)seis DAS 102.3;
e)três DAS 102.2; e
f)um DAS 102.1.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

....................................................................................

IV......................................................................

....................................................................................

b)a formação do acervo privado do Presidente da República;
Vp restar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e
VIprestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 3º ................................................................

.....................................................................................

VGabinete Adjunto de Agenda;
VIGabinete Adjunto de Informações; e
VIICerimonial da Presidência da República.” (NR)

“ Art. 9º -A. Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

Iorganizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;
IIcoordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;
IIIparticipar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
IVcoordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e
Vrecepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.” (NR)

“ Seção III

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial

Art. 12.
Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.” (NR)
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5.
O Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 6.
O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 :
Io inciso XVII do caput do art. 1º;
IIa alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ; e
IIIo art. 45 .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2017.

Brasília, 6 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Júnior

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2017 e republicado em 8.11.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

a)DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SG-PR PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.32,10612,60
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0011,00
TOTAL1540,24
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O GABINETE PESSOAL
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.32,10612,60
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0011,00
TOTAL1540,24

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 )

“ a) ............................................................

.......................................................................

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27212,54318,81
DAS 101.55,04315,12420,16
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,041890,721890,72
DAS 102.43,842284,482596,00
DAS 102.32,101735,702348,30
DAS 102.21,272329,212633,02
DAS 102.11,002121,002222,00
TOTAL109307,72124347,96

”(NR)

ANEXO III

( Anexo VI ao Decreto no 9.038, de 26 de abril de 2017 )

“a) .............................................................................

.........................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
DAS 101.66,2716100,321594,05
DAS 101.55,0436181,4435176,40
DAS 101.43,8462238,0862238,08
DAS 101.32,104084,004084,00
DAS 101.21,273341,913341,91
DAS 101.11,0099,0099,00
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,0424120,9624120,96
DAS 102.43,8450192,0047180,48
DAS 102.32,1058121,8052109,20
DAS 102.21,275671,125367,31
DAS 102.11,005454,005353,00
SUBTOTAL 24401.227,174251.186,93
FCPE 101.42,30613,80613,80
FCPE 101.31,261012,601012,60
FCPE 101.20,76139,88139,88
FCPE 101.10,6084,8084,80
FCPE 102.42,3012,3012,30
FCPE 102.31,2622,5222,52
FCPE 102.20,7632,2832,28
FCPE 102.10,6031,8031,80
SUBTOTAL 34649,984649,98
TOTAL4901.302,794751.262,55

..........................................................................” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.