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Decreto nº 9.671, de 2 de janeiro de 2019

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a)quatro DAS 101.6;
b)dois DAS 102.5;
c)um DAS 102.4; e
d)três DAS 102.3; e
IIda Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: dois DAS 102.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer até 16 de janeiro de 2019.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I , que indicarão, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República , as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1ºO regimento interno e suas alterações deverão ser publicados no Diário Oficial da União, em consonância com este decreto.
§ 2ºNa hipótese de edição do regimento interno dos órgãos e das entidades e suas alterações, os registros deverão ser efetivados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data em que entrarem em vigor.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................................................

IVparticipar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens do Presidente da República;
Vencaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República; e
VIadministrar as contas pessoais das mídias sociais do Presidente da República.
Parágrafo únicoA competência a que se refere o inciso VI do caput será exercida em coordenação com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que será responsável pela administração das contas institucionais da Presidência da República em mídias sociais.” (NR)

“Art. 3º ..............................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................................................

IIIGabinete Regional do Rio de Janeiro;

...........................................................................................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 6º Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado.” (NR)

Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 7.
O Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-C

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO PR
(a)
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PR PARA A SEGES/MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27425,08--
DAS 102.55,04210,08--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,1036,30--
DAS 102.21,27--22,54
TOTAL1045,3022,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)842,76

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Assessor ChefeNE
4Assessor Chefe AdjuntoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
5AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.66,27--425,08
DAS 102.55,0415,04315,12
DAS 102.43,84415,36519,20
DAS 102.32,1012,1048,40
DAS 102.21,2767,6245,08
SUBTOTAL 21230,122072,88
TOTAL1336,532179,29

ANEXO III

( Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 )

“ a) .......................................................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................................................

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO1Chefe de Gabinete RegionalDAS 101.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
5Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6Assistente TécnicoDAS 102.1

.......................................................................................................................................................................................” (NR)

*

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