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Decreto nº 11.148, de 26 de julho de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18-
A. A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma.” (NR)

“

Art. 21.
s órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:
a)o art. 18; e
b)o art. 22; e
IIo art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:
a)o art. 18;
b)o art. 21; e
c)o art. 22.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra

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