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Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO III – DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO CAPÍTULO IV – DA CONDUÇÃO DO PROCESSO CAPÍTULO V – DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO VI – DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL CAPÍTULO VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO CAPÍTULO X – DA HABILITAÇÃO CAPÍTULO XI – DO RECURSO CAPÍTULO XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO CAPÍTULO XIII – DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO CAPÍTULO XIV – DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO XV – DA SANÇÃO CAPÍTULO XVI – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO CAPÍTULO XVII – DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA CAPÍTULO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos II, IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Princípios
Definições
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
Vedações
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Etapas
IV abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
Critérios de julgamento das propostas
Documentação
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
Licitante
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Autoridade competente
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Valor estimado ou valor máximo aceitável
Designações do pregoeiro e da equipe de apoio
Do pregoeiro
Da equipe de apoio
Do licitante
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Edital
Modificação do edital
Esclarecimentos
Impugnação
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante
CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
Conformidade das propostas
Ordenação e classificação das propostas
Início da fase competitiva
Modos de disputa
Modo de disputa aberto
Modo de disputa aberto e fechado
Desconexão do sistema na etapa de lances
Critérios de desempate
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO
Julgamento da proposta
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO
Procedimentos de verificação
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Pregoeiro
CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO XV
DA SANÇÃO
CAPÍTULO XVI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogação
Vigência
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019
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