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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 313, de 22 de outubro de 2019

Nº 313/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10603/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC) e suas subsidiárias, nos termos do seu regulamento interno de licitações e contratos, autorizada a adotar, no que couber, as disposições do Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para fins de realização de pregão eletrônico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 1.997, de 10 de dezembro de 2008.

Florianópolis, 22 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

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