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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40205, de 30 de outubro de 2019

Nº 40205/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Recepciona o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
A licitação na modalidade de pregão eletrônico reger-se-á, no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Economia estabelecer, no âmbito distrital, as normas complementares necessárias à implementação do Decreto Federal mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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