Decretos
Decreto nº 2.577, de 30 de abril de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação, da competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995,
DECRETA :
"Art. 3º A CTNBio, composta de membros efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por:
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Brasília, 30 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1998