Decretos
Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1995
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