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Decreto nº 1.693, de 9 de novembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, relativamente ao Ministério dos Transportes, ficam condicionados aos limites estabelecidos, conforme discriminação abaixo

R$ 1.000,00

ÓRGÃOFONTES
100,112,115
151,153,199
DEMAISTOTAL
39.000 - Ministério dos Transportes616.018335.367951.385
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1995

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