Decretos
Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília 22, de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995
ANEXO
REGULAMENTOD A ORDEM DO MÉRITO CULTURAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DOS QUADROS E DOS GRAUS
CAPÍTULO III
DAS INSÍGNIAS
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO E PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
ANEXO
(Regulamento da Ordem do Mérito Cultural)
DESCRIÇÃO DAS CONDECORAÇÕES DA ORDEM DO MÉRITO CULTURAL
A Insígnia da Ordem é uma cruz de São Tiago da Espada esmaltada de branco perfilada de ouro; no centro, em círculo esmaltado de branco, um livro aberto lavrado de ouro sobre uma coroa de louros circundado pelo legenda: ORDEM DO MÉRITO CULTURAL - também em ouro sobre campo esmaltado de púrpura.
MEDIDAS:
- a insígnia deverá medir entre 6 e 8 cm;
- a placa, se o resplendor ultrapassar as extremidades da cruz, será de 1 cm entre a extremidade do resplendor e a dos braços da cruz (no desenho o resplendor está figurando entre os braços da cruz), completando no total 10 cm de largura.
- a insígnia medirá entre 6 e 8 cm.
- a insígnia medirá 5 cm.
- BARRETAS: fita de 2,5 cm X 0,5 cm
- BOTÃO: deve ter 1 cm de diâmetro.