Decretos
Decreto nº 7.012, de 19 de novembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 1o e 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura. (NR)
Art. 2o A Ordem do Mérito Cultural terá três classes, a saber:
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009