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Decreto nº 3.556, de 9 de agosto de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

DECRETA:

Art. 1.
A letra "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 150;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.8.2000

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