Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.821, de 28 de agosto de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a alínea "b" do § 3o do art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "b" do § 3o do art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 200;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 3.556, de 9 de agosto de 2000.

Brasília, 28 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.