Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.382, de 12 de novembro de 1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura.

Art. 2.
- ......................................... ..................................

......................................................................................... - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMaria Delith Balaban

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1997

§ 5º- Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes.”

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.