Decretos
Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
1. transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios, aos Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
2. cota-parte dos Estados e do Distrito Federal do salário-educação;
3. dívida pública interna e externa;
4. pessoal e encargos sociais;
5. operações oficiais de créditos;
6. benefícios previdenciários;
7. doações;
8. aquisição de garantias previstas no acordo de renegociação da dívida externa;
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.199