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Decreto nº 1.641, de 21 de setembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1995

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