Decretos
Decreto nº 1.366, de 12 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o disposto no art. 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1996 e retificado em 18.1.1995
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